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Talita Cristina de Oliveira

    • Doutoranda em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (PPGCP/USP) na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH). Mestre em Filosofia (2022) e Bacharel em Direito (2018) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). É pesquisadora do Núcleo de Direito e Democracia, vinculado ao Centro Brasileiro de Planejamento e Análise (NDD/CEBRAP); e ao Núcleo de Ética e Filosofia Política da UFSC (NEFIPO/UFSC). Foi editora da Revista Peri (Qualis A4), vinculada ao Programa de Pós-graduação em filosofia da UFSC, nas áreas de ética e filosofia política. Bolsista de Mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/2019-2021) e Bolsista de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC/CNPq - 2015-2018). Possui interesse em temas relacionados a Filosofia e Teoria Política, Teoria Crítica, Teorias da Democracia e Esfera Pública. E-mail para contato: talita_oliveira@usp.br.

       

      Links:    

    • DE OLIVEIRA, TALITA CRISTINA . Da profanação do mundo moderno: considerações sobre a legitimidade e a integração social CADERNOS DE DIREITO , v. 17 , p. 1 - 14 , 2017. ISSN: 22381228.
    • OLIVEIRA, T. C. . A Peculiar Relação entre Moral e Direito em Habermas Cadernos de Direito , v. 16 , p. 25 - 42 , 2016. ISSN: 22381228.
    • Oliveira, Talita . REINTERPRETANDO A ESFERA PÚBLICA: HABERMAS PELAS LENTES DE FRASER. HABERMAS 90 ANOS: ENSAIOS, v. , p. 319 - 333, 2020.
    • Oliveira, Talita . As Ambivalências de um projeto de democratização radical a partir da teoria habermasiana da esfera pública. In: II Simpósio Internacional Jürgen Habermas - Esfera Pública: mudanças e perspectivas , 2023 , Florianópolis. Anais II Simpósio Internacional Jürgen Habermas. : , 2023.
    • OLIVEIRA, T. C. . Divisão natural ou constructo social? O ?lugar? ocupado pelas mulheres nas Esferas Pública e Privada. In: III Colóquio de Pesquisa em Filosofia da UFSC: A Emergência da Filosofia: Conjunturas e Disjunturas do Presente , 2019 , Florianópolis. Cadernos de Resumos. : , 2019. p. 72 - .
    • OLIVEIRA, T. C. . Constitucionalismo Democrático e Conflito Político. In: 28º Seminário de Iniciação Científica , 2018 , Florianópolis. 28º Seminário de Iniciação Científica da UFSC. : , 2018.
    • OLIVEIRA, T. C. . A Legitimidade do Direito segundo Habermas. In: 27º Seminário de Iniciação Científica , 2017 , Florianópolis. 27º Seminário de Iniciação Científica da UFSC. : , 2017. p. 723 - .
    • OLIVEIRA, T. C. . A complementaridade entre direito e moral em Habermas. In: 26° Seminário de Iniciação Científica da UFSC , 2016 , Florianópolis. 26° Seminário de Iniciação Científica da UFSC. : , 2016. p. 714 - .
    • Oliveira, Talita . Das mediações entre Teoria e Prática social para uma teoria crítica feminista politicamente engajada. 2023 (Comunicacao)
    • Oliveira, Talita . As Ambivalências de um projeto de democratização radical a partir da teoria habermasiana da esfera pública. 2023 (Seminário)
    • OLIVEIRA, T. C. . Constitucionalismo Democrático e Conflito Político (28 SIC/UFSC). 2018 (Comunicacao)
    • OLIVEIRA, T. C. . A Legitimidade do Direito segundo Habermas (27º SIC/UFSC). 2017 (Comunicacao)
    • OLIVEIRA, T. C. . A Peculiar Relação entre Direito e Moral em Habermas. 2016 (Comunicacao)
    • OLIVEIRA, T. C. . A complementariedade entre Direito e Moral em Habermas (26º SIC/UFSC). 2016 (Comunicacao)
    • OLIVEIRA, T. C. . Da Criação do Direito Legítimo: Pressupostos Necessários. 2016 (Comunicacao)
  • Organização de eventos: 1
    • REPA, L. ; MELO, R. ; MATOS, A. ; GUERRA, R. ; FERNANDES, S. ; OMENA, J. ; FROTA, G. ; CHIEREGATO, F. ; Oliveira, Talita ; ZANOLA, G. ; NICODEMOS, B. ; SLHESSARENKO, M. ; CAVALCANTI, V. . V Encontro de Teoria Crítica e Filosofofia Política da USP: 100 anos depois: os sentidos de teoria crítica. 2023 (Universidade de São Paulo (USP))
    • Nome do projeto: A fundamentação da ética discursiva e a tese da complementaridade entre a moral e o direito (2015 - 2016
      Natureza: Pesquisa
      Integrantes: OLIVEIRA, T. C. , VOLPATO DUTRA, Delamar José .
      Descrição: O presente projeto de iniciação científica, sob a orientação do Profº Drº Delamar José Volpato Dutra, visa a analisar os efeitos do modo como Habermas compreende a tese da complementaridade entre o direito e a moral, na sua teoria discursiva do direito, sobre o seu programa de fundamentação da ética discursiva, bem como verificar se tal compreensão é consistente com a defesa da coerência entre a moral e o direito.
    • Nome do projeto: Constitucionalismo Democrático e Conflito Político (2017 - 2018
      Natureza: Pesquisa
      Integrantes: OLIVEIRA, T. C. , OLIVEIRA, Claudio Ladeira .
      Descrição: O presente projeto de pesquisa sob orientação do Professor Dr. Claudio Ladeira de Oliveira visa a analisar temas tradicionais do direito constitucional (constitucionalismo, poder constituinte, direitos fundamentais, controle de constitucionalidade, processo legislativo) assumindo uma perspectiva que se distingue das abordagens atualmente predominantes na teoria constitucional em dois aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, ao invés de atribuir às instituições judiciais virtudes morais e intelectuais excessivamente idealizadas, elas são descritas de modo mais realista como sendo instituições compostas por indivíduos dotados de racionalidade e altruísmo limitados, interesses e valores particulares, suscetibilidade à influência de grupos de pressão etc. Sendo assim, especialmente no tocante ao controle de constitucionalidade das leis, os agentes que integram as instituições judiciais de algum modo participam do processo de disputas políticas, o que limita drasticamente suas pretensões de (i) figurarem como um "terceiros imparciais" em relação aos conflitos políticos e sociais e (ii) recorrerem a argumentos teóricos complexos, os quais demandam informação e expertise raramente acessíveis aos juristas, para revisar juízos legislativos . Em segundo lugar, ao invés de enfatizar a legitimidade da intervenção judicial em matérias politicamente controvertidas, a título de resguardar direitos fundamentais, é adotada uma perspectiva que afirma a centralidade da atividade legislativa representativa parlamentar e dos conflitos políticos e sociais, que marcam exercício efetivo dos direitos políticos de participação, para o processo de efetivação dos direitos fundamentais. Da adoção de tal perspectiva resulta a defesa de uma jurisdição constitucional mais "auto-restrita", preocupada em intervir para fortalecer os processos políticos representativos e a participação cidadã das classes sociais subalternas, mas que evita meramente substituir as opções expressas nos processos representativos pelas opiniões, valores e interesses particulares das elites judiciais.
    • Nome do projeto: A Atuação das Cortes Constitucionais em Sociedades Democráticas, a partir da Teoria Discursiva do Direito de Habermas (2018 - 2018
      Natureza: Pesquisa
      Integrantes: OLIVEIRA, T. C. , VOLPATO DUTRA, Delamar José .
      Descrição: O presente projeto, orientado pelo Prof. Dr. Delamar J.V Dutra tem como objetivo analisar um modelo normativo de atuação das Cortes Constitucionais em sociedades democráticas. Para tanto, num primeiro momento, dedicar-se-á a compreender o modelo crítico desenvolvido pelo autor na obra ?Teoria do Agir Comunicativo?, dando especial ênfase a alguns conceitos fundamentais tais como racionalidade comunicativa, ação comunicativa, mundo da vida e sistemas os quais serão essenciais para se entender o diagnóstico do autor concernente aos potenciais emancipatórios inscritos na sociedade moderna e suas patologias. Dito isso, num segundo momento, serão feitas algumas considerações sobre a obra ?Direito e Democracia: entre facticidade e validade?, com vistas a demonstrar a mudança de perspectiva do autor em relação à obra precedente, sobretudo em relação ao direito e aos potenciais emancipatórios inscritos em sua estrutura interna, além de focar no conceito de autonomia política, bem como nos mecanismos de participação democráticos que possibilitam aos cidadãos ativos construírem um projeto de vida emancipada. É nesse contexto, então, que surge a pergunta chave desse trabalho sobre o papel das Cortes Constitucionais em sociedades democráticas ao que Habermas afirma ser o de guardião da democracia deliberativa. Desse modo, o autor sustenta que os esforços das Cortes devem se destinar tão-só a garantir as condições e meios necessários para que os indivíduos participem das deliberações políticas, exercendo seu papel de cidadãos ativos na construção de ordens jurídicas legítimas.
    • Nome do projeto: A noção de esfera pública politicamente ativa no projeto de democratização radical de Jürgen Habermas (2019 - 2022
      Natureza: Pesquisa
      Integrantes: OLIVEIRA, T. C. , VOLPATO DUTRA, Delamar José , WERLE, DENILSON LUIS .
      Descrição: O presente projeto de pesquisa, a nível de mestrado, toma como ponto de partida a vinculação da produção acadêmica do filósofo e teórico crítico Jürgen Habermas, a um projeto mais amplo comprometido com os ideais do Estado de direito e da democracia liberal. Ao nosso ver, o contexto de fundo conturbado, da história política e cultural do Ocidente e da Alemanha no século XX, fizeram com que o autor enxergasse o conjunto de garantias constitucionais como uma conquista histórica que deve se vincular institucional e normativamente às noções de democracia liberal. Em outras palavras, as experiências de sofrimento no período entreguerras, a ascensão de regimes totalitários como o Nazismo e o Fascismo, além do fracasso das experiências do socialismo de Estado fizeram com que Habermas se comprometesse a um projeto de democratização radical cujos primeiros esboços podem ser identificados em Mudança Estrutural (1962). A seguir, veremos que essa vinculação se mantém em Teoria da Ação Comunicativa (1981) ? na qual adquire contornos de uma teoria social crítica ?, até a sua formulação mais madura em Facticidade e Validade (1992). Nesse contexto, procuramos entender qual o papel que a esfera pública e, principalmente, que a noção de uma esfera pública politicamente ativa desempenha no interior de um projeto de democratização radical. Ao fazê-lo, iremos nos deter a análise dessa categoria com vistas a identificar as diferenças de diagnóstico, e eventuais reformulações teóricas do conceito, ao longo das obras do autor ? especialmente aquelas que foram mencionadas acima. De modo que, ao final, possamos compreender de que forma essa categoria nos oferece subsídios para a análise de demandas políticas e dinâmicas de conflito. Além disso, procuramos identificar o que essas disputas significam em termos democráticos e quais os desafios contemporâneos que o seu caráter ambíguo impõe às possibilidades de realização de um projeto de democratização radical.
    • Nome do projeto: A Legitimidade do Direito em Habermas (2016 - 2017
      Natureza: Pesquisa
      Integrantes: OLIVEIRA, T. C. , VOLPATO DUTRA, Delamar José .
      Descrição: O presente projeto de iniciação científica, sob a orientação do Profº Drº Delamar José Volpato Dutra. A Filosofia do Direito habermasiana tem no conceito de legitimidade a sua clef de voûte. Trata-se, portanto, bem entendido, de uma questão de justificação, de fundamentação. Na ordem da análise, a pergunta que se coloca, primeiramente, questiona, precisamente, pelo como, ou por quê, nós devemos introduzir, no Direito, uma tal questão, posto que, dado o próprio conceito de Direito como algo eficaz e coativo, pareceria supérflua uma tal colocação.Esse conceito pode ser, no entanto, introduzido, no Direito, sistematicamente, de duas formas. A primeira, formalmente, a saber, pela análise das proposições jurídicas como atos de fala, o que equivale, para Habermas, na aceitação implícita de certos pressupostos, incontornáveis, que funcionam como condições transcendentais, ou quase-transcendentais, como ele prefere chamar e que significa, exatamente, ter que dar razões, justificar, fundamentar, o ato proferido; e, a segunda, pode ser introduzida a partir das condições, precisamente, políticas, que dêem conta da própria eficácia advinda do conceito mesmo de Direito. Essa segunda perspectiva, sem, logicamente, deixar de lado a primeira perspectiva, parece ser aquela preferida por Habermas, não só para dar, podemos dizer, um caráter mais realista às suas análises, como, também, para fazer uso dos ganhos teóricos no campo do Direito para além da Filosofia, posto que, segundo ele, a Filosofia do Direito não é mais patrimônio dos filósofos, o que não o impede, porém, como filósofo, de manter-se na análise do Direito proposta por Kant, num sentido que queremos, também, na presente pesquisa, examinar.O ponto central de Habermas é, bem entendido, a questão da legitimação, ou da justificação do direito. Porém, diferentemente de Arendt, a questão da violência, ou como Habermas prefere chamar, a questão da ação estratégica orientada em função de interesses, deverá estar incluída, por uma questão fatual, histórica, e de realismo político, no tratamento da questão da legimidade do poder. Nesta tarefa, mesmo antes de construir uma tal teoria com relação ao direito, há que se resolver a questão básica concernente ao próprio estatuto da relação entre moral e direito. Isso porque, uma das condições, necessárias, embora não suficiente, posto que, quiçá, apenas negativa, da validade ou justificação do direito, é a sua harmonia, ou concordância, com a moral. Nesse particular, as colocações de Habermas sobre uma tal questão são bastante interessantes e devem ser compreendidas, como quase toda a ética discursiva, dentro da perspectiva kantiana, onde, também, marca-se a diferença da posição de Habermas com relação àquela, segundo o qual, o princípio do direito consiste em limitar a minha liberdade para viver com a liberdade do outro sob uma lei universal. Como observa Habermas, a legitimidade deste princípio do direito kantiano é dada pelo imperativo categórico já operante em sua formulação [segundo uma lei universal], o que também implicará a subordinação do direito à moralidade